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LEI 7716/19 Artigo 20 e 8081 de 21 de Setembro de 1990

Lei nº 7.716 de 05 de Janeiro de 1989 Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ...

LEI 7716/19 Artigo 20 e 8081 de 21 de Setembro de 1990
LEI 7716/19 Artigo 20 e 8081 de 21 de Setembro de 1990 (Foto: Reprodução)

Lei nº 7.716 de 05 de Janeiro de 1989 Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97) Pena: reclusão de um a três anos e multa.(Redação dada […]

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